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INVENTÁRIO E PARTILHA - O QUE É PRECISO SABER


Ainda existem muitas dúvidas quando ocorre o óbito de um familiar e se deve começar o processo de inventário para a partilha de bens.

Muitas pessoas em meio a esse momento de perda, evitam pensar nesse assunto imediatamente, mas é importante que o inventário se inicie em até 60 dias contados a partir do óbito, sob pena de multa.

O inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando todos os herdeiros têm capacidade total de discernimento, são maiores de idade e estão de acordo com o que cada um receberá, ou através de uma ação (judicial).


Primeiramente é importante sabes quem poderá ser herdeiro:

• o(a) esposo(a) – (desde que casado em comunhão parcial de bens) e os filhos;

• caso o(a) falecido(a) não tenha filhos: os pais e o(a) esposo(a);

• se o(a) falecido(a) não tiver nem filhos, nem pais vivos, o(a) esposo(a) poderá herdar, independentemente do regime de bens de seu casamento;

* Entretanto, se o(a) falecido(a) não tiver filhos, pais ou esposo(a) poderão ser herdeiros os irmãos, tios, sobrinhos e primos até o quarto grau.


E, caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.

Os futuros herdeiros não poderão realizar qualquer procedimento, tal como venda, doação, aluguel dos bens deixados até que seja completada a partilha.


Então, o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens que integram o patrimônio deixado pelo(a) falecido (a) e que serão partilhados (espólio), pode entrar com a ação de inventário - que nada mais é do que uma ação onde se enumera e descreve os bens (tais como imóveis, veículos e valor em conta bancária), direitos e o que pertencerá a cada herdeiro para possibilitar a partilha.


Isso também acontece com as obrigações ou dívidas deixadas pelo falecido, que deverão ser descritas para possibilitar eventual ingresso dos credores na ação.


E, quando o(a) falecido(a) não deixa bens e deixa dívidas, é importante, mesmo que não previsto pela lei, a realização de inventário negativo que poderá servir aos herdeiros que poderão apresentar o documento, caso os credores tentem lhes cobrar a dívida da pessoa que faleceu. O inventário negativo também servirá ao (à) viúvo(a) que pretender se casar novamente, pois deve comprovar de foi realizado o inventário e partilha do(a) falecido(a).

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