Quem Somos
Fundado em 2013 pela Dra. Adriana Prestes e Dra. Elisangela Garcia, o escritório atuava principalmente nas áreas de Direito de Família e de Direito Empresarial.
Com o passar do tempo, a atuação estendeu-se para Marcas e Patentes, onde mantiveram o foco por alguns anos. Até que em 2021, com a chegada do Dr. Juliano Silveira, somando a área de Direito Imobiliário, consolidou-se o Garcia, Prestes & Silveira Advogados.
DÚVIDAS FREQUENTES
O que é revisão de contrato/juros?
É um processo que serve para reivindicar a redução na carga de juros de um contrato de financiamento e, com isso, reduzir o valor a pagar ao Banco.
Quem tem direito à revisão?
Qualquer pessoa que tenha aderido a um contrato de financiamento de veículo.
Já quitei meu contrato, posso requerer a revisão?
Sim! Nesse caso, você tem o prazo de 10 anos após o pagamento da última prestação do contrato para propor a ação e cobrar o valor eventualmente pago à maior.
Não paguei nenhuma parcela ainda, posso requerer a revisão?
Pode sim, o contrato assinado por ambas as partes já é considerado apto a ser revisado.
Como funciona na prática a revisão de contrato?
Na prática, os Bancos propõem acordo a quem entra com esses processos. Nesses acordos, as instituições têm oferecido em média 70% de desconto sobre o valor total ainda a pagar pelo contrato para quitação do veículo. Por exemplo: se você ainda deve 30 parcelas de R$ 1.000,00 do seu financiamento, você terá a oportunidade de quitar o contrato por R$ 9.000,00 só, sendo R$ 21.000,00 de desconto.